Lei Ordinária nº 9.865/2012
Altera os artigos 3º e 4º da Lei nº 9.837, de 25.5.12, que cria o Conselho Estadual do Trabalho e dá outras providências.
LEI Nº 9.865/2012
Altera os artigos 3º e 4º da Lei nº 9.837 , de 25.5.12, que cria o Conselho Estadual do Trabalho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, alíneas "b" e "f", o inciso II, alíneas "e" e "f", e o
§ 1º do artigo 3º da Lei nº 9.837 , de 25.5.2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
I - do poder público:
b) 1(um) representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH;
f) 1 (um) representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/ES;
II - dos trabalhadores:
e) 1 (um) representante da União Geral dos Trabalhadores - UGT;
f) 1 (um) representante da Central Geral dos Trabalhadores no Brasil - CGTB;
§ 1º Os representantes das Secretarias de Estado serão indicados pelos Secretários das Secretarias correspondentes.
..." (NR).
Art. 2º O
§ 3º do artigo 4º da Lei nº 9.837 /12 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..
§ 3º Caso não haja entidade suplente, o Conselho Estadual do Trabalho - CET estabelecerá, em seu Regimento Interno, critérios para escolha da nova entidade."(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 27/06/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9837/2012 de 25/05/2012