Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.867/2012

Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.867/2012

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782 , de 03.01.2012, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.782 , de 03.01.2012, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde, a Entidade "Junta de Ação Social Batista da Convenção Batista do Estado do Espírito Santo", conforme Anexos I e II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 27/06/2012)