Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.869/2012

Denomina Trevo Rodoviário José Ildo Goulart o trevo de ligação da Rodovia Estadual ES 490 (Rodovia Safra x Marataízes) à Avenida Rafael Vale dos Reis (Estrada de Campo Acima), no Município de Itapemirim.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.869

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Trevo Rodoviário José Ildo Goulart o trevo de ligação da Rodovia Estadual ES 490 (Rodovia Safra x Marataízes) à Avenida Rafael Vale dos Reis (Estrada de Campo Acima), no Município de Itapemirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Trevo Rodoviário José Ildo Goulart o trevo de ligação da Rodovia Estadual ES 490 (Rodovia Safra x Marataízes) à Avenida Rafael Vale dos Reis (Estrada de Campo Acima), no Município de Itapemirim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 04/07/2012)