Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.872/2012

Prorroga por 12 (doze) meses as contratações temporárias de pessoal constantes do artigo 1º da Lei Complementar nº 556, de 30.6.2010.

LEI Nº 9.872

Prorroga por 12 (doze) meses as contratações temporárias de pessoal constantes do artigo 1º da Lei Complementar nº 556 , de 30.6.2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogadas por 12 (doze) meses as contratações temporárias de pessoal constantes do artigo 1º da Lei Complementar nº 556 , de 30.6.2010, conforme previsto em seu artigo 2º, a contar de 1º6.2012.

Parágrafo único. Para a efetivação das contratações previstas no caput deste artigo, será exigido do servidor a ser contratado a apresentação de certidão negativa de processo criminal, bem como de certidão comprovando que o pretendente ao cargo não foi condenado e nem está sofrendo processo administrativo disciplinar perante a administração pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de julho de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 11/07/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 556/2010 de 30/06/2010