Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.879/2012

Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.879

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782 , de 03.01.2012, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.782 , de 03.01.2012, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Educação, a Entidade "Conselho de Escola do Centro Municipal de Educação Infantil - CRIARTE", conforme Anexos I e II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 13/07/2012)

ANEXO I

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenção Social

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:

42.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

42.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CONSELHO DE ESCOLA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRIARTE VILA PAVÃO

ANEXO II

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:

42.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

42.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CONSELHO DE ESCOLA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRIARTE VILA PAVÃO