Lei Ordinária nº 9.879/2012
Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.879
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782 , de 03.01.2012, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.782 , de 03.01.2012, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Educação, a Entidade "Conselho de Escola do Centro Municipal de Educação Infantil - CRIARTE", conforme Anexos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 13/07/2012)
ANEXO I
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenção Social
Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:
42.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
42.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CONSELHO DE ESCOLA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRIARTE VILA PAVÃO
ANEXO II
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios
Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:
42.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
42.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CONSELHO DE ESCOLA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRIARTE VILA PAVÃO