Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.881/2012

Proíbe a cobrança pelo Estado de taxas para a segurança de particular ou de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público.

LEI Nº 9.881

Proíbe a cobrança pelo Estado de taxas para a segurança de particular ou de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado não cobrará taxas para a segurança solicitada por particular para a sua própria segurança ou para a de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público.

Art. 2º A Tabela IX da Lei nº 7.001 , de 27.12.2001, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei, ficando isentos de taxas os itens 1 (um), 2 (dois) e 3 (três), que tratam do policiamento diurno, noturno e outros serviços de segurança prestados pela Polícia Militar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 19/07/2012)

Anexo Único TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO. TABELA IX POLÍCIA MILITAR , de que trata o artigo 2º desta Lei

Classificação FATO GERADOR VALOR EM VRTE

1 Policiamento diurno (07:00 às 19:00 horas)

1.1 PM/hora ISENTO

2 Policiamento noturno (19:00 às 07:00 horas)

2.1 PM/hora ISENTO

3 Outros serviços de segurança

3.1 PM/hora diurno ISENTO

3.2 PM/hora noturno ISENTO

4 Ensino e Instrução

4.1 Inscrição para curso, por aluno (público externo)

4.1.1 Curso de treinamento 20

4.1.2 Curso de formação 41

4.1.3 Curso de especialização 81

4.1.4 Reciclagem 41

4.1.5 Fornecimento de apostilas, por folhas 0,350

5 Prevenção com equipamentos de alarme, rastreamento ou similares

5.1 Por empresa de comércio de jóias, pedras e metais preciosos/anual 204

5.2 Por empresa fornecedora ou instaladora de alarme/anual 68

5.3 Por alarme bancário, residencial ou comercial instalado em COPOM, BPM, Cia ou DPM/mensal 68

6 Outros

6.1 Fornecimento de certidões, atestados, declarações e outros 7

6.2 Quilômetro rodado de guincho 2

6.3 Rebocamento de veículo 30

6.4 Permanência diária de veículo retido ou apreendido por infração ou acidente de trânsito 10

6.5 Permanência diária de animal apreendido em via pública 20

6.6 Hora de utilização de quadra, campo de futebol, ginásio de esporte, stand de tiros e outros 34

6.7 Hora de apresentação da Banda de Música 476

6.8 6.8.1 6.8.2 Cópia xerográfica Até 6 folhas A partir da 7ª folha, por folha 17 0,350

6.9 Fornecimento de cópia de Relatório ou Boletim de Ocorrência Policial ou de Acidente de Trânsito 5

6.10 Auditoria/hora 204

6.11 6.11.1 6.11.2 Utilização de veículos: Leve (pequeno) por Km Pesado (grande) por Km 1 2

6.12 6.12.1 6.12.2 Lavagem de veículo Simples Completa 4 14

6.13 Utilização da Igreja 30

6.14 Utilização de outros meios, local, serviços da PMES não especificados acima 15

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo Único

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO.

TABELA IX

POLÍCIA MILITAR

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7001/2001 de 27/12/2001