Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.892/2012

Declara de utilidade pública a Sociedade Gaya Religare - SGR, localizada no Município de Guarapari-ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.892

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Sociedade Gaya Religare - SGR, localizada no Município de Guarapari-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Gaya Religare - SGR, localizada no Município de Guarapari-ES.

Art. 2º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 01/08/2012)