Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.903/2012

Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra devoluta medindo 453,38m² (quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) ao Município de Nova Venécia.

LEI Nº 9.903

Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra devoluta medindo 453,38m² (quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) ao Município de Nova Venécia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Nova Venécia uma área de terras devolutas, sem benfeitorias, medindo 453,38m² (quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 88,058m (oitenta e oito metros e cinquenta e oito milímetros), situada no lugar denominado São Luiz Reis, Distrito Sede, Município e Comarca de Nova Venécia, neste Estado, confrontando-se ao Norte, com José Rosa Moreira; ao Sul, com Estrada Municipal (Nova Venécia - Patrimônio do XV); ao Leste, com José Rosa Moreira, e a Oeste com Dionísio Santana.

Art. 2º A área, objeto da doação, será destinada à implantação e consolidação de uma quadra poliesportiva.

Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de agosto de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 31/08/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.