Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.904/2012

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 9.863, de 26.6.2012.

LEI Nº 9.904/2012

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 9.863 , de 26.6.2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 9.863 , de 26.6.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A doação referida no artigo 1º se destina à construção de instrumentos públicos de esporte e lazer para atender à comunidade, à instalação de órgãos do Executivo Municipal, além da construção de casas populares." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de agosto de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 31/08/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9863/2012 de 26/06/2012