Lei Ordinária nº 9.912/2012
Dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 9.505, de 11.8.2010, e revoga o artigo 51 da Lei nº 9.462, de 11.6.2010.
LEI Nº 9.912/2012
Dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 9.505 , de 11.8.2010, e revoga o artigo 51 da Lei nº 9.462 , de 11.6.2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 9.505 , de 11.8.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para integrar o SISEUC, as unidades de conservação deverão estar devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação-CNUC." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o artigo 51 da Lei nº 9.462 , de 11.6.2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de setembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 25/09/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9505/2010 de 11/08/2010
Lei Ordinária nº 9462/2010 de 11/06/2010