Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.912/2012

Dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 9.505, de 11.8.2010, e revoga o artigo 51 da Lei nº 9.462, de 11.6.2010.

LEI Nº 9.912/2012

Dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 9.505 , de 11.8.2010, e revoga o artigo 51 da Lei nº 9.462 , de 11.6.2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 9.505 , de 11.8.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Para integrar o SISEUC, as unidades de conservação deverão estar devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação-CNUC." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o artigo 51 da Lei nº 9.462 , de 11.6.2010.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de setembro de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 25/09/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9505/2010 de 11/08/2010

Lei Ordinária nº 9462/2010 de 11/06/2010