Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.913/2012
Institui o Dia Estadual do Humanismo SGI - Soka Gakkai Internacional.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.913
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Humanismo SGI - Soka Gakkai Internacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Humanismo SGI - Soka Gakkai Internacional, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27de setembro de 2012. GIVALDO VIEIRA DA SILVA Governador do Estado em Exercício (D.O. de 28/09/2012)