Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.915/2012

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar o imóvel que especifica, de propriedade do Município de Serra.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.915

(Revogada pela Lei nº 9947 /2012) Autoriza o Poder Executivo a desapropriar o imóvel que especifica, de propriedade do Município de Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento nas alíneas "i" e "j" do artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21.6.1941, o imóvel urbano de propriedade do Município de Serra declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 1.571 -S, de 22.8.2012, correspondente à área de 41.407,76m² (quarenta e um mil quatrocentos e sete metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelas coordenadas estabelecidas nas Planilhas "A" e "B", constantes do Anexo Único que integra a presente Lei.

Art. 2º O bem objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se ao Estado do Espírito Santo, para a implementação do Programa de Mobilidade Metropolitana - PMM, especificamente no tocante à adequação do atual Terminal de Laranjeiras às novas concepções de operação do BRT Grande Vitória, no Município de Serra - ES

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de outubro de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 11/10/2012)

ANEXO ÚNICO Coordenadas de delimitação da área a que se refere o artigo 1º Planilha A COORDENADAS

COORDENADAS Norte (y) Este (x) RAIO

01 7.766.698,590 368.707,670

05 14 7.766.824,137 7.766.836,638 368.959,826 368.768,595

13 7.766.780,947 368.766,718

12 7.766.711,643 368.750,417

11 7.766.682,299 368.763,598

10 7.766.669,012 368.777,701

08 7.766.654,787 368.960,479

07 7.766.709,916 368.961,212

Planilha B COORDENADAS

COORDENADAS Norte (y) Este (x) RAIO

09 7.766.641,671 368.924,734

19 7.766.663,685 368.775,756

03 7.766.844,651 368.979,318

16 7.766.746,254 368.716,610

17 7.766.685,169 368.747,900

18 7.766.665,548 368.758,708