Lei Ordinária nº 9.920/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terreno medindo 7.020m² (sete mil e vinte metros quadrados) ao Município de Castelo - ES.
LEI Nº 9.920
Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terreno medindo 7.020m² (sete mil e vinte metros quadrados) ao Município de Castelo - ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Castelo uma área de terreno com 7.020m² (sete mil e vinte metros quadrados), situada na Avenida Oscar Rangel (Rodovia do Contorno), no lugar denominado Volta Redonda, no Município de Castelo-ES, confrontando-se pela frente com a Av. Oscar Rangel (Rodovia do Contorno); Fundos, com a Rua José Pedro Pedruzze; Direita, com a Rua José Medeiros Correa Júnior e à esquerda, com o loteamento Vila da Mata, devidamente registrada sob nº 1-1346, no livro 2-F, folhas 46, de 28.03.1979, no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Castelo.
Art. 2º A presente doação tem destinação exclusiva para a instalação de edificações públicas, tais como: área de lazer, creche, quadras poliesportivas, praças e outros equipamentos públicos/comunitários.
Parágrafo único. A instalação, manutenção, construção e demais medidas que se fizerem necessárias para o efetivo funcionamento dos equipamentos citados no caput serão de responsabilidade do donatário, bem como a adoção de medidas necessárias quanto à regularização das ocupações e benfeitorias já existentes no imóvel.
Art. 3º O imóvel doado retornará ao patrimônio estadual, independentemente de pagamento de indenização, se cessada a finalidade de que trata o artigo 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de outubro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 30/10/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.