Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.921/2012

Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento dois imóveis de propriedade da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB/ES para abatimento de dívida.

LEI Nº 9.921

Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento dois imóveis de propriedade da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB/ES para abatimento de dívida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB/ES, na forma de dação em pagamento, dois imóveis assim discriminados:

I - conjunto de número 301 do Edifício Navemar, constituído de um salão com 180,00m² de área com instalação sanitária, situado à Avenida Governador Bley, esquina da Rua Quintino Bocaiúva com a Av. Getúlio Vargas, Centro, nesta Capital, e o direito preferencial ao aforamento de uma fração ideal de 225/10.000 do terreno de marinha com a área de 779,90m², com frente para a Av. Governador Bley, onde mede 36,90m; lado direito mede 25,70m, para o terreno na posse do Banco do Estado de Minas Gerais S/A, antigo Banco Mineiro da Produção S/A, lado esquerdo para a Rua Quintino Bocaiúva, por onde mede 18,80m, e pelos fundos mede 36,00m, confrontando-se com a Avenida Getúlio Vargas, registrado sob a matrícula 12.587 do Livro 2-AT, fl. 154, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Vitória, Comarca da Capital;

II - conjunto nº 2 (dois): salão 302 (trezentos e dois) do 3º pavimento do Edifício Navemar, situado à Avenida Governador Bley, esquina com a Rua Quintino Bocaiúva, Centro, nesta Capital, e o direito preferencial ao aforamento sobre a fração ideal de 106/10.000 do terreno acrescido de marinha, com a área total de 818,91m² e que tem as seguintes dimensões e confrontações: frente para Avenida Governador Bley, numa extensão de 36,90m; lado direito com o Banco do Estado de Minas Gerais, onde mede 25,70m; lado esquerdo com a Rua Quintino Bocaiúva, mede 18,80m e pelos fundos, com a Avenida Getúlio Vargas, numa extensão de 26,60m, registrado sob a matrícula 12.588 do Livro 2-AT, fl. 155, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Vitória, Comarca da Capital.

Art. 2º A dação em pagamento prevista no artigo 1º terá o valor total atribuído de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), a ser abatido da dívida que a COHAB/ES tem com o Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de outubro de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 30/01/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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