Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.922/2012

Institui o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Violência.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.922

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Violência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Violência, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de outubro de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 30/10/2012)