Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.924/2012

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 9.916, de 15.10.2012.

LEI Nº 9.924/2012

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 9.916 , de 15.10.2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 9.916 , de 15.10.2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Independentemente da prorrogação prevista no artigo 1º, os órgãos e entidades deverão apresentar, no prazo estipulado para a prestação de contas do Ordenador de Despesas, o relatório de ingressos e baixas ou desincorporações ocorridos no exercício de 2012." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 19/11/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9916/2012 de 15/10/2012