Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.929/2012

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Educação.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.929/2012

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Educação para inclusão no Orçamento vigente da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES da Ação Pagamento de Sentenças Judiciais, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 19/11/2012)