Lei Ordinária nº 9.931/2012
Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.931/2012
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782 , de 03.01.2012, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.782 , de 03.01.2012, o Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais na Faculdade de Música do Espírito Santo com a Entidade "Associação Nacional pela inclusão social através da cultura, música, arte, turismo e meio ambiente parceiros do bem", conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 19/11/2012)