Lei Ordinária nº 9.939/2012
Autoriza o Poder Executivo a conceder o Direito Real de Uso ao Município de Pinheiros de uma área de terra medindo 1.834,58m² (mil oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).
LEI Nº 9.939
Autoriza o Poder Executivo a conceder o Direito Real de Uso ao Município de Pinheiros de uma área de terra medindo 1.834,58m² (mil oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Direito Real de Uso ao Município de Pinheiros de uma área de terra medindo 1.834,58m² (mil oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), parte do assentamento Nova Vitória.
Art. 2º A área referida no artigo 1º se destina à construção de um centro esportivo para uso dos assentados bem como a instalação de equipamentos públicos.
Art. 3º A Comissão de Avaliação Imobiliária da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos atribuiu ao imóvel o valor de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), valor de mercado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 27/11/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.