Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.940/2012

Altera a Lei nº 8.968, de 21.7.2008, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.940/2012

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Altera a Lei nº 8.968 , de 21.7.2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 8.968 , de 21.7.2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 . A promoção ocorrerá sempre no mês de outubro para os servidores que completarem interstício de 5 (cinco) anos até 30 de setembro.

Parágrafo único. A promoção será publicada no Diário Oficial do Estado, com vigência a partir de 1º de novembro." (NR)

Art. 2º O Anexo I a que se refere o parágrafo único do artigo 17 da Lei nº 8.968 /08 passa a vigorar com a redação dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas por ato do Poder Executivo Estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º7.2012.

Art. 5º Fica revogado o artigo 13 da Lei nº 8.968 , de 21.7.2008. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de novembro de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 27/11/2012)

ANEXO I , a que se refere o artigo 3º desta Lei. TABELA DE SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO IEMA VIGÊNCIA 1º DE JULHO DE 2012

ANEXO II , a que se refere o artigo 3º desta Lei. TABELA DE SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO IEMA VIGÊNCIA 1º DE JANEIRO DE 2013

ANEXO III , a que se refere o artigo 3º desta Lei. TABELA DE SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO IEMA VIGÊNCIA 1º DE JANEIRO DE 2014