Lei Ordinária nº 9.950/2012
Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 9.155, de 13.5.2009, que instituiu o Prêmio Cidade Cidadã no âmbito do Estado.
LEI Nº 9.950/2012
Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 9.155 , de 13.5.2009, que instituiu o Prêmio Cidade Cidadã no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 9.155 , de 13.5.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As edições do Prêmio Cidade Cidadã poderão ser realizadas anualmente na 1ª (primeira) quinzena de dezembro, a critério da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 06/12/2012)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9155/2009 de 13/05/2009