Lei Ordinária nº 9.956/2012
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 9.611, de 29.12.2010, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
LEI Nº 9.956/2012
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 9.611 , de 29.12.2010, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.611 , de 29.12.2010, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º..
Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, as disposições da Lei nº 9.751 , de 19.12.2011, para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de dezembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 14/12/2012)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9611/2010 de 29/12/2010