Lei Ordinária nº 9.957/2012
Declara de utilidade pública o Centro de Estudos da Cultura Negra no Estado do Espírito Santo - CECUN, situado no Município de Vitória.
LEI Nº 9.957
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Centro de Estudos da Cultura Negra no Estado do Espírito Santo - CECUN, situado no Município de Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Estudos da Cultura Negra no Estado do Espírito Santo - CECUN, situado no Município de Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de dezembro de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 17/12/2012)