Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.958/2012

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis - ES - SISPMAN.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.958

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis - ES - SISPMAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis - ES - SISPMAN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de dezembro de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 17/12/2012)