Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.962/2012
Institui o Dia Estadual do Cooperativismo.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.962
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Cooperativismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cooperativismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de julho.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo, a seu critério, incluir a data a que se refere esta Lei no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 21/12/2012)