Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.963/2012

Institui, no âmbito do Estado, o Mês da Família, a ser comemorado, anualmente, no mês de maio.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.963

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui, no âmbito do Estado, o Mês da Família, a ser comemorado, anualmente, no mês de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Mês da Família, a ser comemorado, anualmente, no mês de maio.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Estado a data comemorativa criada por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 21/12/2012)