Lei Ordinária nº 9.965/2012
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 8.594, de 12.7.2007, que instituiu a Política Estadual de Juventude e seu Conselho.
LEI Nº 9.965/2012
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 8.594 , de 12.7.2007, que instituiu a Política Estadual de Juventude e seu Conselho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 8.594 , de 12.7.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica criado, junto à Secretaria da Casa Civil, o Conselho Estadual da Juventude - CEJ, devendo ser disciplinado por meio de decreto.
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 21/12/2012)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8594/2007 de 12/07/2007