Lei Ordinária nº 9.970/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alegre uma área de terreno urbano medindo 24.868,84m² (vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
LEI Nº 9.970
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alegre uma área de terreno urbano medindo 24.868,84m² (vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alegre uma área de terreno urbano medindo 24.868,84m² (vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rodovia 482, km 69, no Município de Alegre/ES, devidamente registrado sob nº 1, da matrícula nº 8395, livro 2-AN, folhas 172, do Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Alegre.
Art. 2º A presente doação se destina à construção de um Terminal Rodoviário, localizado próximo ao Teatro Municipal Virginia Santos.
§ 1º Quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação, bem como a instalação, manutenção, construção e demais medidas que se fizerem necessárias para o funcionamento do equipamento citado no caput deste artigo, serão de responsabilidade do donatário.
§ 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega do bem, o donatário deverá entregar à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, laudo ou documento equivalente que avalie e ateste as condições de utilização do bem e sua disponibilidade, constando sua especificação completa, estado de conservação e valor, sob pena de reversão da doação.
Art. 3º Ocorrendo destinação diversa da que consta nesta Lei, o imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. É vedado ao Município donatário alienar o bem patrimonial doado pelo Estado, descrito no artigo 1º
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 28/12/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.