Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.971/2012

Transfere Centros Estaduais de Educação Técnica - CEET da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI; cria cargos temporários para a SECTTI e SEDU e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.971

Transfere Centros Estaduais de Educação Técnica - CEET da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI; cria cargos temporários para a SECTTI e SEDU e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI os Centros Estaduais de Educação Técnica - CEET: I - Vasco Coutinho, no Município de Vila Velha; e II - Talmo Luiz Silva, no Município de João Neiva.

Art. 2º Inclui-se, na transferência, o patrimônio de bens móveis e os bens de consumo constitutivos dessas unidades, as atividades educacionais e administrativas desempenhadas.

§ 1º Os encargos e procedimentos das atividades educacionais e administrativas desempenhadas serão transferidas à SECTTI, a partir de 31.12.2012.

§ 2º Excluem-se do

§ 1º os procedimentos preclusos por tempo ou não renovados, as prestações de contas e responsabilidades anteriores à data de 31.12.2012.

Art. 3º Ficam transferidas as funções gratificadas de diretores dos referidos CEET da SEDU para a SECTTI, nos moldes da Lei Complementar nº 309 , de 30.12.2004.

Art. 4º Para atender às necessidades emergenciais da SECTTI no desempenho da Educação Profissional e Tecnológica ficam criados os cargos temporários, com o quantitativo de vagas, nomenclatura, qualificação, remuneração, carga horária e atribuições, conforme o Anexo Único desta Lei.

§ 1º Fica a SECTTI autorizada a efetuar contratação temporária de pessoal imprescindível a desempenhar suas atividades educacionais, para atender às necessidades emergenciais da Educação Profissional Estadual.

§ 2º A contratação temporária será feita mediante edital para composição de cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com a necessidade identificada em atendimento às características e especificidades dos cursos técnicos ofertados pela rede de ensino estadual.

Art. 5º A remuneração dos profissionais contratados de que trata o artigo 4º desta Lei terá como referência o subsídio percebido pelo magistério estadual, nos moldes do artigo 6º desta Lei.

Parágrafo único. Excetuam-se do caput do presente artigo os cargos: I - de Diretor; II - de Secretário Educacional; III - de Auxiliar Administrativo; IV - de Auxiliar de Biblioteca.

Art. 6º Para fins da contratação prevista nos artigos 4º e 5º desta Lei, constitui-se em níveis a seguinte linha de classificação funcional de habilitação: I - Nível I - Certificação de Formação Inicial e Continuada e/ou Qualificação na área específica; II - Nível II - Formação em curso técnico de nível médio; III - Nível III - Formação em nível superior em curso de licenciatura de curta duração ou tecnólogo; III - Nível III - Formação em nível superior em curso de licenciatura de curta duração; (Redação dada pela Lei nº 10039 /2013) IV - Nível IV - Formação em nível superior em curso de bacharelado ou licenciatura plena; IV - Nível IV - Formação em nível superior em curso de bacharelado ou licenciatura plena ou tecnólogo; (Redação dada pela Lei nº 10039 /2013) V - Nível V - Formação em nível superior em curso de bacharelado ou licenciatura plena, acrescida de pós-graduação obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; VI - Nível VI - Formação em nível superior em curso de bacharelado ou licenciatura plena, acrescida de Mestrado na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação da dissertação; VII - Nível VII - Formação em nível superior em curso de bacharelado ou licenciatura plena acrescida de Doutorado na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com sua habilitação, com defesa e aprovação de tese.

Art. 7º Para efeito desta Lei, ter-se-á como base salarial o subsídio percebido pelo magistério estadual, constante nos incisos I a VII do artigo 6º desta Lei, de acordo com a carga horária respectiva do Anexo Único, os ocupantes dos cargos de:

Art. 7º Para efeitos desta Lei, ter-se-á como base salarial o subsídio percebido pelo magistério estadual, de acordo com os níveis de formação constante nos incisos I a VII do artigo 6º desta Lei, de acordo com a carga horária respectiva do Anexo I, aplicando-se a proporcionalidade, aos ocupantes dos cargos de: (Redação dada pela Lei nº 10039 /2013) I - Pedagogo; II - Coordenador Escolar; III - Coordenador de Curso; III - Coordenador de Polo de Ensino a Distância; (Redação dada pela Lei nº 10039 /2013) IV - Coordenador de Polo de Ensino a Distância; IV - Coordenador de Ensino a Distância; (Redação dada pela Lei nº 10039 /2013) V - Coordenador de Ensino a Distância; V - Professor de Educação Profissional e Tecnológica; (Redação dada pela Lei nº 10039 /2013) VI - Professor de Educação Profissional e Tecnológica; VI - Professor Tutor de Ensino a Distância. (Redação dada pela Lei nº 10039 /2013) VII - Professor Tutor de Ensino a Distância.

Art. 8º A carga horária do professor de que trata o inciso VI do artigo 7º desta Lei é constituída de horas-aula, horas-atividade e projeto de enriquecimento curricular aplicado à educação profissional, sendo que:

Art. 8º A carga horária do professor de que trata o inciso V do artigo 7º desta Lei é constituída de horas-aula, horas-atividade, horas-coordenação e Projeto de Pesquisa de Enriquecimento Curricular aplicado à educação profissional, sendo que: (Redação dada pela Lei nº 1039/2013) I - o tempo destinado a horas-aula corresponderá a, no máximo, 2/3 (dois terços) da carga horária semanal; II - o tempo destinado a horas-atividade corresponderá a, no máximo, 1/3 (um terço) da carga horária semanal e deverá ser cumprido em atendimento aos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; III - considerar-se-á, para efeito de remuneração, o total de horas efetuadas do somatório das horas-aula, horas-atividade e de projeto de pesquisa; III - o tempo destinado a horas-coordenação será de 15 (quinze) horas por turno; (Redação dada pela Lei n• 10039 /2013) IV - considera-se para efeito desta Lei que o órgão central é a Secretaria de Estado em cuja jurisdição esteja a unidade de ensino. IV - considerar-se-á, para efeito de remuneração, o total de horas efetuadas do somatório das horas-aula, horas-atividade, horas-coordenação e de Projeto de Pesquisa de Enriquecimento Curricular aplicado à educação a profissional. (Redação dada pela Lei nº 10039 /2013)

Parágrafo único. Poderá ser destinado, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total para desenvolvimento do projeto de enriquecimento curricular aplicado à educação profissional, mediante regulamentação específica e aprovação do órgão central.

Art. 9º O contratado em caráter temporário fará jus, ainda a: I - décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado; II - indenização de férias proporcional ao tempo de serviço; III - adicional de férias proporcional ao tempo de serviço.

Art. 10 Os contratados na forma desta Lei serão segurados pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme

§ 13 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

Art. 11 A contratação de que trata esta Lei terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período e rescindida a qualquer tempo por conveniência da Administração.

Art. 12 O contrato firmado de acordo com os termos desta Lei extinguir-se-á sem direito à indenização: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - por conveniência da Administração; IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar devidamente apurada por sindicância; V - quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos, na convocação dos aprovados, simultaneamente, para os casos específicos de carência de pessoal, excluindo os casos de contratação para suprir estado emergencial temporário.

Art. 13 É vedado o desvio e acúmulo de função, do pessoal contratado na forma desta Lei para atuação em quaisquer outras atividades estranhas ao objeto do contrato, excetuadas as hipóteses de acúmulo previstas na legislação vigente.

Parágrafo único. A infração ao disposto no caput resultará na responsabilização administrativa, civil e penal da autoridade competente.

Art. 14 É vedada a contratação de servidores federais, estaduais e municipais, integrantes da administração direta ou indireta, em cargo voluntário, temporário, efetivo, eletivo, excetuadas as hipóteses de acúmulo previstas na legislação vigente.

Art. 15 Os integrantes dos cargos que trata esta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, proibições e direitos estabelecidos na Lei Complementar nº 46 , de 31.01.1994, e suas respectivas alterações.

Art. 16 O processo seletivo simplificado para contratação temporária será objeto de chamada pública de acordo com o inciso IX do artigo 32 da Constituição Estadual e o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal /88.

Art. 17 Fica a SEDU autorizada a contratar profissionais destinados à docência nos moldes dos artigos 4º a 8º desta Lei, por meio de Edital próprio.

Art. 18 A SEDU poderá ceder profissionais do seu quadro efetivo à SECTTI, mediante requisição, desde que cumpridas as exigências legais.

Art. 19 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da SECTTI e da SEDU, naquilo que competir, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 20 O Orçamento para funcionamento dos CEET será incluído no Plano Plurianual da SECTTI.

Art. 21 Ficam transferidos para a SECTTI, por meio de créditos adicionais, os saldos orçamentários da SEDU das ações inerentes às funções que serão desenvolvidas pela SECTTI nos CEET.

Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 28/12/2012)

ANEXO ÚNICO - de que trata o artigo 4º desta Lei. NOMENCLATURA ÓRGÃO QUALIFICAÇÃO MÍNIMA QUAN TITA TIVO CARGA HORÁRA SEMANAL VALOR UNITÁRIO (R$ 1,00)

Pedagogo SECTTI Graduação de nível superior em Pedagogia com especialização. 12 25hs 1.950,02

Coordenador Escolar SECTTI Graduação de nível superior em Pedagogia e/ou demais Licenciaturas com especialização. 08 25h 1.950,02

Coordenador de Curso SECTTI Graduação de nível superior na área do Curso que irá coordenar. 25 15h 1.094,53

Coordenador de Polo de Ensino a Distância SECTTI Graduação de nível superior na área do Curso que irá coordenar. 02 25h 1.824,21

Coordenador de Ensino a Distância SECTTI Graduação de nível superior em Pedagogia e/ou demais Licenciaturas, com experiência de, no mínimo, um (01) ano em Educação a Distância. 01 25h 1.824,21

Professor de Educação Profissional e Tecnológica SECTTI Habilitação no curso em que deverá atuar 200 25h 1.824,21

Professor Tutor de Ensino a Distância SECTTI Graduação de nível superior em Pedagogia e/ou demais Licenciaturas. 10 25hs 1.824,21

Secretário Educacional SECTTI Conclusão de curso de nível médio 02 40hs 1.500,00

Auxiliar Administrativo - Área de atuação: Administrativa SECTTI Conclusão de curso de nível médio 20 40hs 1.152,09

Auxiliar Administrativo - Área de atuação: Informática SECTTI Conclusão de curso de nível médio integrado ou técnico equivalente 03 40hs 1.152,09

Auxiliar de Biblioteca SECTTI Conclusão de curso de nível médio 03 40hs 1.152,09

SUBTOTAL 286 - -

Professor de Educação Profissional e Tecnológica SEDU Habilitação no curso em que deverá atuar 800 25h 1.824,21

Coordenador de Curso SEDU Graduação de nível superior na área do Curso que irá coordenar. 304 15h 1.094,53

SUBTOTAL 1104 - -

TOTAL GERAL 1390 - -

ATRIBUIÇÕES

Pedagogo

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Pedagogia e certificado de especialização de, no mínimo, 360 horas, ambos expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de supervisão e orientação com relação a tarefas concernentes à execução especializada de trabalhos pedagógicos, tais como planejar, coordenar e elaborar diagnósticos, utilizando recursos pedagógicos e técnicas especiais; realizar trabalhos que exijam conhecimentos de informática; operar equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Coordenador Escolar

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de curso superior em Pedagogia e/ou demais Licenciaturas e certificado de especialização de, no mínimo, 360 horas, expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATRIBUIÇÕES: Desenvolver as atividades relacionadas com a organização e o funcionamento da unidade de ensino, participando, com os demais profissionais, educandos e a comunidade escolar, das ações desenvolvidas, em consonância com a proposta pedagógica; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Coordenador de Curso

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de curso superior na área do Curso que irá coordenar, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de elaboração e ou atualização do Projeto Político Pedagógico da escola e acompanhar sua execução e avaliação; Acompanhar e supervisionar todas as atividades de ensino e de aprendizagem; Orientar a elaboração e acompanhar a execução dos programas e planos de ensino dos cursos e das disciplinas; Promover encontros coletivos entre os professores para apresentação e análise crítica do plano de ensino da sua disciplina e sua relação com a construção das competências e habilidades definidas no projeto do curso; Formar e manter atualizado o Diretor e o pedagogo com relação a todas as atividades planejadas e realizadas; Assegurar o cumprimento da carga horária estabelecida para cada disciplina e do curso; Garantir a oferta de recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover e incentivar o aperfeiçoamento e contribuir para a melhoria do desempenho do corpo docente; Manter-se informado sobre a legislação escolar e sobre a profissão relativa ao curso que coordena; Propor alterações nos conteúdos programáticos das disciplinas dos cursos visando a sua permanente atualização e à interdisciplinaridade zelando pelo cumprimento da organização curricular aprovada para funcionamento; Representar o curso junto à Direção; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Coordenador de Polo de Ensino a Distância

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de curso superior em Pedagogia e/ou demais Licenciaturas, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATRIBUIÇÕES: coordenar, planejar, fiscalizar e acompanhar o desempenho dos Polos, conforme a legislação/determinações do Ensino a Distância MEC/SEED; interagir com tutores, alunos e professores; participar das atividades de capacitação e atualização; elaborar e encaminhar relatórios das atividades no polo, relatórios de frequência e desempenho dos tutores e técnicos atuantes no polo à coordenação de curso; fazer cumprir as decisões da coordenação do curso e a Direção da unidade escolar; articular-se permanentemente com a coordenação do curso e com a direção da unidade escolar; avaliar a adequação dos tutores, a partir da Legislação específica de cada curso; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Coordenador de Ensino a Distância

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de curso superior em Pedagogia e/ou demais Licenciaturas, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência de, no mínimo, um (01) ano em Educação a Distância. ATRIBUIÇÕES: acompanhar, desde a elaboração do Projeto Pedagógico, o planejamento de todas as ações didáticas que envolvem professores, professores-tutores e monitores dos cursos e ser gerente de todas as pessoas e atividades envolvidas no desenvolvimento dos trabalhos do curso, sempre em constante comunicação com a equipe multidisciplinar de produção de objetos tecnológico-educacionais; manter um diálogo constante com os alunos, acompanhando de perto o desenvolvimento da aprendizagem nas diversas turmas; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Professor de Educação Profissional e Tecnológica

REQUISITOS DE INVESTIDURA: habilitação compatível com o curso em que deverá atuar, expedido por instituição reconhecida. ATRIBUIÇÕES: participar da proposta pedagógica; elaborar e cumprir o plano de trabalho, em consonância com a proposta pedagógica de ensino; zelar pela aprendizagem do educando; estabelecer estratégia de recuperação para o educando com rendimento abaixo da média, prevista em legislação; cumprir os dias letivos e horas/aulas estabelecidos, além de participar integralmente do planejamento da avaliação e do desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da unidade de ensino com a família e a comunidade; participar de reuniões e conselhos de classe, fornecendo informações necessárias; registrar diariamente as atividades relacionadas ao planejamento educacional, em diário de classe; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Professor Tutor de Ensino a Distância

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de curso superior em Pedagogia e/ou demais Licenciaturas, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATRIBUIÇÕES: Acompanhar as atividades do aluno, intervindo positivamente para que este melhore seu desempenho; Tirar dúvidas de conteúdo e dos exercícios propostos; Incentivar, auxiliar e avaliar a realização dos exercícios propostos; Responder dúvidas dos alunos com a maior celeridade possível; Mediar os chats e os fóruns de discussão; Aplicar a prova presencial de acordo com o calendário do curso; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Secretário Educacional

REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado e/ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. ATRIBUIÇÕES: coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e autenticidade dos documentos escolares; organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; rever todo o expediente a ser submetido ao despacho da autoridade superior; elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; apresentar ao superior, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à autoridade superior; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; responder as requisições dos órgãos superiores correlatas aos registros e sensos; repassar a autoridade superior, os dados cadastrais dos alunos para cadastramento e recebimento de benefícios; encaminhar ao setor competente, a listagem dos alunos que recebem benefícios; encaminhar ao setor competente, o Movimento Mensal de Matrícula; encaminhar ao setor competente, a cada avaliação, a extração de dados; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Auxiliar Administrativo - Área de atuação: Administrativa

REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado e/ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. ATRIBUIÇÕES: realizar atividades que envolvam o suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais da unidade escolar com atuação nas áreas de controle processual, documentação, gestão de pessoas, material, patrimônio, orçamento e finanças, compreendendo o levantamento de dados, o auxílio na elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas e projetos; pesquisar a legislação, doutrina e jurisprudência; auxiliar a emissão de relatórios técnicos e informações em processos; distribuir e controlar materiais de consumo e permanente; elaborar e conferir cálculos diversos; elaborar, revisar, reproduzir, expedir e arquivar documentos e correspondências; atender ao público interno e externo na sua unidade de lotação; apoiar a execução das ações relativas a convênios e contratos, inclusive prestação de contas; transportar documentos e processos a outros órgãos com a respectiva protocolização, se necessário; realizar trabalhos que exijam conhecimentos de informática; operar equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Auxiliar Administrativo - Área de atuação: Informática

REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado e/ou diploma de curso de nível médio integrado ou curso técnico na área de Informática ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. ATRIBUIÇÕES: realizar atividades que envolvam a adequada automatização de rotinas de informática; realizar atividades de desenvolvimento, codificação, teste, implantação, análise de desempenho básica, documentação e manutenção dos programas e sistemas; trabalhar com linguagens de programação de terceira e quarta gerações, estruturadas, orientadas a objeto e voltadas para desenvolvimento web; participar, sob orientação, de grupos de desenvolvimento de "software"; participar, sob orientação, de projetos de suporte à infraestrutura operacional, executar, sob orientação, atividades básicas de suporte técnico em informática, incluindo atendimento aos usuários; verificar, preparar e operar equipamentos de informática, com a transferência de dados para sistemas automatizados; realizar trabalhos que exijam conhecimentos de informática; operar equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Auxiliar de Biblioteca

REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado e/ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. ATRIBUIÇÕES: atender ao educando, ao corpo docente e aos demais integrantes da comunidade escolar, em consultas, em trabalhos de pesquisa e em enriquecimento cultural; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

ANEXO I - a que se refere o artigo 4º desta Lei. NOMENCLATURA ÓRGÃO QUALIFICAÇÃO MÍNIMA QUANTITA-TIVO CARGA HORÁRA SEMANAL VALOR UNITÁRIO (R$ 1,00)

Pedagogo SECTTI Nível superior em Pedagogia 25 25h 1.824,21

Coordenador Escolar SECTTI Nível superior 25 25h 1.824,21

Coordenador de Polo de Educação a Distância SECTTI Nível superior, com experiência de, no mínimo, 01 (um) ano em Educação a Distância 02 40h 2.918,74

Coordenador de Educação a Distância SECTTI Nível superior, com experiência de, no mínimo, 01 (um) ano em Educação a Distância 02 40h 2.918,74

Professor de Educação Profissional e Tecnológica SECTTI Habilitação na área em que deverá atuar 500 Até 50h 3.648,42

Professor Tutor de Ensino a Distância SECTTI Nível superior na área que deverá atuar 10 20h 1.459,37

Secretário Educacional SECTTI Conclusão de curso de nível médio 10 40h 1.500,00

Auxiliar Administrativo - Área de atuação: Administrativa SECTTI Conclusão de curso de nível médio 10 40h 1.152,09

Auxiliar Administrativo - Área de atuação: Informática SECTTI Conclusão de curso de nível médio integrado ou técnico equivalente 10 40h 1.152,09

Auxiliar de Biblioteca SECTTI Conclusão de curso de nível médio 10 40h 1.152,09

SUBTOTAL 604 - -

Professor de Educação Profissional e Tecnológica SEDU Habilitação na área em que deverá atuar 1.500 Até 50h 3.648,42

SUBTOTAL 1.500 - -

TOTAL GERAL 2.104 - -

Anexo II - a que se refere o artigo 1º desta Lei.

REQUISITOS / ATRIBUIÇÕES

Pedagogo

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de curso superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de supervisão e orientação com relação a tarefas concernentes à execução especializada de trabalhos pedagógicos, tais como planejar, coordenar e elaborar diagnósticos, utilizando recursos pedagógicos e técnicas especiais; realizar trabalhos que exijam conhecimentos de informática; operar equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Coordenador Escolar

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de curso superior, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATRIBUIÇÕES: Desenvolver as atividades relacionadas com a organização e o funcionamento da unidade de ensino, participando, com os demais profissionais, educandos e a comunidade escolar, das ações desenvolvidas, em consonância com a proposta pedagógica; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Coordenador de Polo de Ensino a Distância

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de curso superior, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência de, no mínimo, 01 (um) ano em Educação a Distância. ATRIBUIÇÕES: coordenar, planejar, fiscalizar e acompanhar o desempenho dos Polos, conforme a legislação/determinações do Ensino a Distância MEC/SEED; interagir com tutores, alunos e professores; participar das atividades de capacitação e atualização; elaborar e encaminhar relatórios das atividades no polo, relatórios de frequência e desempenho dos tutores e técnicos atuantes no polo à coordenação de curso; fazer cumprir as decisões da coordenação do curso e a Direção da unidade escolar; articular-se permanentemente com a coordenação do curso e com a direção da unidade escolar; avaliar a adequação dos tutores, a partir da Legislação específica de cada curso; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Coordenador de Educação a Distância

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de curso superior, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência de, no mínimo, 01 (um) ano em Educação a Distância. ATRIBUIÇÕES: coordenar, planejar, fiscalizar e acompanhar o desempenho da EAD no âmbito da SECTTI, conforme a legislação/determinações do Ensino a Distância MEC/SEED; interagir com coordenadores; participar das atividades de capacitação e atualização; elaborar e encaminhar relatórios das atividades dos Polos; fazer cumprir as decisões da coordenação do curso e a Direção da unidade escolar; articular-se permanentemente com as coordenações dos cursos e com a direção da unidade escolar; avaliar a adequação dos coordenadores, a partir da Legislação específica de cada curso; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Professor de Educação Profissional e Tecnológica

REQUISITOS DE INVESTIDURA: habilitação compatível com o curso em que deverá atuar, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente. ATRIBUIÇÕES: participar da proposta pedagógica; elaborar e cumprir o plano de trabalho, em consonância com a proposta pedagógica de ensino; zelar pela aprendizagem do educando; estabelecer estratégia de recuperação para o educando com rendimento abaixo da média, prevista em legislação; cumprir os dias letivos e horas/aulas estabelecidos, além de participar integralmente do planejamento da avaliação e do desenvolvimento profissional; coordenar curso mediante designação; participar de Projeto de Pesquisa de Enriquecimento Curricular colaborar com as atividades de articulação da unidade de ensino com a família e a comunidade; participar de reuniões e conselhos de classe, fornecendo informações necessárias; registrar diariamente as atividades relacionadas ao planejamento educacional, em diário de classe; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Professor Tutor de Ensino a Distância

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de curso superior na área do Curso que irá atuar, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATRIBUIÇÕES: acompanhar as atividades do aluno, intervindo positivamente para que este melhore seu desempenho; tirar dúvidas de conteúdo e dos exercícios propostos; incentivar, auxiliar e avaliar a realização dos exercícios propostos; responder dúvidas dos alunos com a maior celeridade possível; mediar os chats e os fóruns de discussão; aplicar a prova presencial de acordo com o calendário do curso; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Secretário Educacional

REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado e/ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. ATRIBUIÇÕES: coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e autenticidade dos documentos escolares; organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; rever todo o expediente a ser submetido ao despacho da autoridade superior; elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; apresentar ao superior, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à autoridade superior; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; responder as requisições dos órgãos superiores correlatas aos registros e sensos; repassar a autoridade superior, os dados cadastrais dos alunos para cadastramento e recebimento de benefícios; encaminhar ao setor competente, a listagem dos alunos que recebem benefícios; encaminhar ao setor competente, o Movimento Mensal de Matrícula; encaminhar ao setor competente, a cada avaliação, a extração de dados; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Auxiliar Administrativo - Área de atuação: Administrativa

REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado e/ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. ATRIBUIÇÕES: realizar atividades que envolvam o suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais da unidade escolar com atuação nas áreas de controle processual, documentação, gestão de pessoas, material, patrimônio, orçamento e finanças, compreendendo o levantamento de dados, o auxílio na elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas e projetos; pesquisar a legislação, doutrina e jurisprudência; auxiliar a emissão de relatórios técnicos e informações em processos; distribuir e controlar materiais de consumo e permanente; elaborar e conferir cálculos diversos; elaborar, revisar, reproduzir, expedir e arquivar documentos e correspondências; atender ao público interno e externo na sua unidade de lotação; apoiar a execução das ações relativas a convênios e contratos, inclusive prestação de contas; transportar documentos e processos a outros órgãos com a respectiva protocolização, se necessário; realizar trabalhos que exijam conhecimentos de informática; operar equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Auxiliar Administrativo - Área de atuação: Informática

REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado e/ou diploma de curso de nível médio integrado ou curso técnico na área de Informática ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. ATRIBUIÇÕES: realizar atividades que envolvam a adequada automatização de rotinas de informática; realizar atividades de desenvolvimento, codificação, teste, implantação, análise de desempenho básica, documentação e manutenção dos programas e sistemas; trabalhar com linguagens de programação de terceira e quarta gerações, estruturadas, orientadas a objeto e voltadas para desenvolvimento web; participar, sob orientação, de grupos de desenvolvimento de "software"; participar, sob orientação, de projetos de suporte à infraestrutura operacional, executar, sob orientação, atividades básicas de suporte técnico em informática, incluindo atendimento aos usuários; verificar, preparar e operar equipamentos de informática, com a transferência de dados para sistemas automatizados; realizar trabalhos que exijam conhecimentos de informática; operar equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Auxiliar de Biblioteca

REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado e/ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. ATRIBUIÇÕES: atender ao educando, ao corpo docente e aos demais integrantes da comunidade escolar, em consultas, em trabalhos de pesquisa e em enriquecimento cultural; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

(Redação dada pela Lei nº 10039 /2013)