Lei Ordinária nº 9.978/2013
Institui a Semana de Conscientização do Autismo e dá outras providências.
LEI Nº 9.978
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui a Semana de Conscientização do Autismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Autismo, cuja realização deverá coincidir com o dia 2 de abril, dia designado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas - ONU como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo.
Parágrafo único. As comemorações referidas no caput deste artigo compreenderão, entre outras, ações que divulguem os mecanismos para o diagnóstico precoce do Autismo e ações que promovam a inclusão da pessoa portadora do Autismo.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 15/01/2013)