Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.980/2013
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.854, de 13.6.2012.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.980/2013
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.854 , de 13.6.2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.854 , de 13.6.2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica denominado "Dr. Jaime Santos Neves" o novo Hospital Estadual, localizado na Av. Paulo Pereira Gomes, nº 1.089 - Bairro Morada de Laranjeiras, no Município de Serra-ES." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de fevereiro de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 01/03/2013)