Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.981/2013

Cria vagas para o cargo de provimento efetivo de Investigador de Polícia no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 9.981

Cria vagas para o cargo de provimento efetivo de Investigador de Polícia no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas 200 (duzentas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Investigador de Polícia, na 3ª Categoria, integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

§ 1º As vagas criadas no caput deste artigo extinguem-se automaticamente na sua vacância.

§ 2º Caso não sejam preenchidas dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar da edição desta Lei, as vagas previstas no caput ficam automaticamente extintas.

Art. 2º Aplicam-se as mesmas regras da Lei nº 9.656 , de 12.5.2011, às vagas criadas por esta Lei, no que não conflitar.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 9.979 , de 15.01.2013, destinadas a esse fim.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de março de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 05/03/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9656/2011 de 12/05/2011