Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.983/2013
Institui o Dia da Cultura Capixaba.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.983
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) (Vide Decreto nº 3265 /2013) Institui o Dia da Cultura Capixaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Cultura Capixaba a ser comemorado, anualmente, no dia 05 do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de março de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 12/03/2013)