Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.985/2013
Institui o Dia Estadual do Humorista.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.985
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Humorista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Humorista, a ser comemorado no dia 12 do mês de abril.
Art. 2º A data homenageia todos os humoristas dos mais diversos gêneros e faz alusão ao nascimento de Chico Anysio, o Mestre do Humor Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de março de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 12/03/2013)