Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.986/2013
Institui o Dia Estadual do DJ.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.986
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do DJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do DJ, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de março de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 12/03/2013)