Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.987/2013

Denomina José Amâncio da Costa o trecho que liga o centro da cidade de Divino São Lourenço à Fazenda Vargem Grande, no Município de Guaçuí, Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.987

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina José Amâncio da Costa o trecho que liga o centro da cidade de Divino São Lourenço à Fazenda Vargem Grande, no Município de Guaçuí, Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado José Amâncio da Costa o trecho que liga o centro da cidade de Divino São Lourenço à Fazenda Vargem Grande, no Município de Guaçuí, Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de março de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 12/03/2013)