Lei Ordinária nº 9.994/2013
Declara de utilidade pública a Associação da Boa Convivência e Atividades da 3ª Idade do Bairro Hélio Ferraz, localizada no Município de Serra.
LEI Nº 9.994
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação da Boa Convivência e Atividades da 3ª Idade do Bairro Hélio Ferraz, localizada no Município de Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Boa Convivência e Atividades da 3ª Idade do Bairro Hélio Ferraz, localizada no Município de Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de março de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 15/03/2013)