Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.995/2013

Dispõe sobre a revisão do subsídio do cargo de Procurador de Justiça, conforme inciso XI do artigo 37 e § 4º do artigo 39, c/c o § 2º do artigo 127 e a alínea "c" do inciso I do § 5º do artigo 128 da Constituição Federal.

LEI Nº 9.995

Dispõe sobre a revisão do subsídio do cargo de Procurador de Justiça, conforme inciso XI do artigo 37 e

§ 4º do artigo 39, c/c o

§ 2º do artigo 127 e a alínea "c" do inciso I do

§ 5º do artigo 128 da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do cargo de Procurador de Justiça fica reajustado em:

I - 5% (cinco por cento), a partir de 1º01.2013;

II - 5% (cinco por cento), a partir de 1º01.2014; e

III - 5% (cinco por cento), a partir de 1º01.2015.

Art. 2º Aos cargos de Promotores de Justiça aplica-se o escalonamento dos subsídios definido na Lei Complementar Estadual nº 95 , de 28.01.1997.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes à Lei Complementar Federal nº 101 , de 04.5.2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de março de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 15/03/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 691/2013 de 08/05/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.