Lei Ordinária nº 9.995/2013
Dispõe sobre a revisão do subsídio do cargo de Procurador de Justiça, conforme inciso XI do artigo 37 e § 4º do artigo 39, c/c o § 2º do artigo 127 e a alínea "c" do inciso I do § 5º do artigo 128 da Constituição Federal.
LEI Nº 9.995
Dispõe sobre a revisão do subsídio do cargo de Procurador de Justiça, conforme inciso XI do artigo 37 e
§ 4º do artigo 39, c/c o
§ 2º do artigo 127 e a alínea "c" do inciso I do
§ 5º do artigo 128 da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do cargo de Procurador de Justiça fica reajustado em:
I - 5% (cinco por cento), a partir de 1º01.2013;
II - 5% (cinco por cento), a partir de 1º01.2014; e
III - 5% (cinco por cento), a partir de 1º01.2015.
Art. 2º Aos cargos de Promotores de Justiça aplica-se o escalonamento dos subsídios definido na Lei Complementar Estadual nº 95 , de 28.01.1997.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes à Lei Complementar Federal nº 101 , de 04.5.2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de março de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 15/03/2013)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 691/2013 de 08/05/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.