Decreto nº 10.005/2019
Revoga o Decreto nº 9.461, de 8 de agosto de 2018, que regulamenta o art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
DECRETO Nº 10.005, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Revoga o Decreto nº 9.461 , de 8 de agosto de 2018, que regulamenta o art. 34 da Lei nº 13.639 , de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 13.639 , de 26 de março de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.461 , de 8 de agosto de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - D de 05/09/2019 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - D - 5/9/2019, Página 1 (Publicação Original)