Decreto nº 10.011/2019
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
DECRETO Nº 10.011, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95 , de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95 , de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a revogação do:
I - Decreto nº 36.025 , de 12 de agosto de 1954;
II - Decreto nº 53.153 , de 10 de dezembro de 1963;
III - Decreto nº 54.014 , de 10 de julho de 1964;
IV - Decreto nº 56.367 , de 27 de maio de 1965;
V - Decreto nº 71.885 , de 26 de fevereiro de 1973;
VI - Decreto nº 80.271 , de 1 de setembro de 1977;
VII - Decreto nº 1.596 , de 17 de agosto de 1995;
VIII - Decreto nº 1.886 , de 29 de abril de 1996;
IX - Decreto nº 3.361 , de 10 de fevereiro de 2000;
X - Decreto nº 5.313 , de 16 de dezembro de 2004; e
XI - Decreto nº 7.359 , de 18 de novembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/09/2019 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/9/2019, Página 4 (Publicação Original)