Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.011/2019

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

DECRETO Nº 10.011, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95 , de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95 , de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a revogação do:

I - Decreto nº 36.025 , de 12 de agosto de 1954;

II - Decreto nº 53.153 , de 10 de dezembro de 1963;

III - Decreto nº 54.014 , de 10 de julho de 1964;

IV - Decreto nº 56.367 , de 27 de maio de 1965;

V - Decreto nº 71.885 , de 26 de fevereiro de 1973;

VI - Decreto nº 80.271 , de 1 de setembro de 1977;

VII - Decreto nº 1.596 , de 17 de agosto de 1995;

VIII - Decreto nº 1.886 , de 29 de abril de 1996;

IX - Decreto nº 3.361 , de 10 de fevereiro de 2000;

X - Decreto nº 5.313 , de 16 de dezembro de 2004; e

XI - Decreto nº 7.359 , de 18 de novembro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/09/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/9/2019, Página 4 (Publicação Original)