Federal

Decreto nº 1.002/1993

Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.002, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.479 , de 6 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República.

Art. 2º Ficam transferidos da extinta Secretaria de Projetos Especiais para a Secretaria de Projetos Educacionais Especiais do Ministério da Educação e do Desporto:

I - o acervo patrimonial;

II - as atribuições e as competências;

III - as obrigações e os direitos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/12/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/12/1993, Página 18700 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3499 Vol. 12 (Publicação Original)