Decreto nº 1.002/1993
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.002, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.479 , de 6 de novembro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República.
Art. 2º Ficam transferidos da extinta Secretaria de Projetos Especiais para a Secretaria de Projetos Educacionais Especiais do Ministério da Educação e do Desporto:
I - o acervo patrimonial;
II - as atribuições e as competências;
III - as obrigações e os direitos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/12/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/12/1993, Página 18700 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3499 Vol. 12 (Publicação Original)