Federal

Decreto nº 10.023/2019

Altera o Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11435 /2023)

Altera o Decreto nº 9.912 , de 10 de julho de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 134 , de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134 , de 14 de janeiro de 2010, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.912 , de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

§ 2º O Presidente do Conselho de Administração será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/09/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/9/2019, Página 4 (Publicação Original)