Decreto nº 10.031/2019
Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.
DECRETO Nº 10.031, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.215 , de 29 de novembro de 2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.215 , de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.823 /2023)
"Art. 6º ...
Parágrafo único. A autonomia técnica não afasta a supervisão pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.823 /2023)
"Art. 8º-A Os atos relativos a provimento de cargos em comissão e funções de confiança que dependam de autorização prévia no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc serão devolvidos ao proponente na hipótese de a autorização não ter sido disponibilizada em meio eletrônico para a Imprensa Nacional." (NR)
"Art. 10. O Diário Oficial da União será publicado de segunda-feira a sexta-feira, uma vez por dia, exceto nos dias de feriados nacionais e dias integralmente de ponto facultativo na administração pública federal no Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete ao Subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República autorizar: (Revogado pelo Decreto nº 11.823 /2023)
...........
II - a publicação de edições extras do Diário Oficial da União;
..." (NR)
"Art. 15. Estarão sujeitos a pagamento para publicação no Diário Oficial da União os atos originários de:
I - empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral;
II - fundações federais de direito privado com natureza pública; (Revogado pelo Decreto nº 11.823 /2023)
III - outros entes federativos, inclusive de suas entidades vinculadas;
IV - pessoas jurídicas de direito público externo;
V - conselhos profissionais;
VI - serviços sociais autônomos; e
VII - particulares em geral, inclusive de pessoas físicas." (NR)
"Art. 16. ...
Parágrafo único. A Imprensa Nacional não publicará os atos a que se refere o art. 15 na hipótese de o interessado estar inadimplente." (NR)
"Art. 17. O valor cobrado pelas publicações será estabelecido em ato do Diretor-Geral da Imprensa Nacional, após aprovação pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.823 /2023)
..." (NR)
"Art. 18. ...
I - os atos originários de:
a) órgãos da União, independentemente do Poder que integrarem;
b) autarquias federais;
c) fundações públicas federais; e
d) empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral; e
.... " (NR)
"Art. 20. O Diretor-Geral da Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República editará as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.823 /2023)
Art. 2º As alterações realizadas nos art. 15, art. 16 e art. 18 do Decreto nº 9.215 , de 2017, por este Decreto aplicam-se apenas às publicações remetidas para a Imprensa Nacional a partir de 1º de outubro de 2019.
Art. 3º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.215 , de 2017:
a) as alíneas "a" a "f" do inciso II do caput do art. 15; e
b) o inciso II do caput do art. 18; e
II - o art. 24 do Decreto nº 9.794 , de 14 de maio de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de novembro de 2019.
Brasília, 30 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - B de 30/09/2019 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - B - 30/9/2019, Página 10 (Publicação Original)