Decreto nº 1.004/1993
Altera o Decreto nº 919, de 8 de setembro de 1993, que aprovou o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
DECRETO Nº 1.004, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 1524 /1995)
Altera o Decreto nº 919 , de 8 de setembro de 1993, que aprovou o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 764 , de 15 de agosto de 1969, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º do Decreto nº 919 , de 8 de setembro de 1993, e 13 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), aprovados por aquele decreto, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), publicado em anexo, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias de acionistas, realizadas em 22 de março de 1993 e 15 de abril de 1993.
Art. 13. O capital social integralizado é de Cr$ 295.162.166,77 (duzentos e noventa e cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta e seis cruzeiros reais e setenta e sete centavos) dividido em 3.275.117 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete) ações ordinárias e 394.612 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e doze) ações preferenciais, todas sem valor nominal . "
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/12/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/12/1993, Página 18862 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3501 Vol. 12 (Publicação Original)