Federal

Decreto nº 10.045/2019

Dispõe sobre a qualificação da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.045, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 12148 /2024)

Dispõe sobre a qualificação da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, na Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 81, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND.

Art. 2º Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à desestatização da Ceagesp, nos termos do

§ 1º do art. 6º da Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcos Montes Cordeiro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/10/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/10/2019, Página 3 (Publicação Original)