Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.068/2019

Altera o Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.

DECRETO Nº 10.068, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 8.518 , de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.518 , de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

I - A - o documento de identificação dos oficiais da reserva não remunerada;

..." (NR)

"Art. 5º Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica expedirão documento de identificação para os dependentes e pensionistas dos militares de que trata o art. 4º, caput e

§ 1º, e para os oficiais da reserva não remunerada." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 15 de outubro de 2020.

Brasília, 16 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/10/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/10/2019, Página 3 (Publicação Original)