Federal

Decreto nº 1.012/1993

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano base de 1993, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.012, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano base de 1993, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,

§ 1º da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880 /1980, ficam fixadas, para o número de vagas referentes à promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos: I - CORPO DA ARMADA

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... Capitães-de-Fragata .... Capitães-de-Corveta .... 1/5 1/6 1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... Capitães-de-Fragata .... Capitães-de-Corveta.... 1/5 10/65 1/20

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/8

Capitães-de-Fragata .... 1/15

Capitães-de-Corveta .... 1/20

IV - CORPO DE ONTENDENTES DA MARINHA

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/5

Capitães-de-Fragata .... 10/65

Capitães-de-Corveta.... 1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/8

Capitães-de-Fragata .... 1/6

Capitães-de-Corveta .... 1/6

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4

Capitães-de-Fragata .... 1/4

Capitães-de-Corveta .... 1/6

c) Quadro de Farmacêuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4

Capitães-de-Fragata .... 1/10

Capitães-de-Corveta .... 1/15

VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4

Capitães-de-Fragata .... 1/10

Capitães-de-Corveta .... 1/3

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4

Capitães-de-Fragata .... 1/10

Capitães-de-Corveta .... 1/15

VII - QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA MARINHA

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4

Capitães-de-Fragata .... 1/4

Capitães-de-Corveta .... 1/5

b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4

Capitães-de-Fragata .... 1/9

Capitães-de-Corveta .... 4/29

c) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4

Capitães-de-Fragata .... 1/4

Capitães-de-Corveta .... 1/5

d) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4

Capitães-de-Fragata .... 1/4

Capitães-de-Corveta .... 1/5

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/12/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/12/1993, Página 20222 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 202 Vol. 1 (Publicação Original)