Decreto nº 1.012/1993
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano base de 1993, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
DECRETO Nº 1.012, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano base de 1993, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,
§ 1º da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880 /1980, ficam fixadas, para o número de vagas referentes à promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos: I - CORPO DA ARMADA
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... Capitães-de-Fragata .... Capitães-de-Corveta .... 1/5 1/6 1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... Capitães-de-Fragata .... Capitães-de-Corveta.... 1/5 10/65 1/20
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/8
Capitães-de-Fragata .... 1/15
Capitães-de-Corveta .... 1/20
IV - CORPO DE ONTENDENTES DA MARINHA
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/5
Capitães-de-Fragata .... 10/65
Capitães-de-Corveta.... 1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/8
Capitães-de-Fragata .... 1/6
Capitães-de-Corveta .... 1/6
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4
Capitães-de-Fragata .... 1/4
Capitães-de-Corveta .... 1/6
c) Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4
Capitães-de-Fragata .... 1/10
Capitães-de-Corveta .... 1/15
VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4
Capitães-de-Fragata .... 1/10
Capitães-de-Corveta .... 1/3
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4
Capitães-de-Fragata .... 1/10
Capitães-de-Corveta .... 1/15
VII - QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA MARINHA
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4
Capitães-de-Fragata .... 1/4
Capitães-de-Corveta .... 1/5
b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4
Capitães-de-Fragata .... 1/9
Capitães-de-Corveta .... 4/29
c) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4
Capitães-de-Fragata .... 1/4
Capitães-de-Corveta .... 1/5
d) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 1/4
Capitães-de-Fragata .... 1/4
Capitães-de-Corveta .... 1/5
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/12/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/12/1993, Página 20222 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 202 Vol. 1 (Publicação Original)