Decreto nº 1.013/1993
Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1994.
DECRETO Nº 1.013, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.098 , de 27 de novembro de 1990, e no art. 4º,
§ 1º, da Lei nº 7.622 , de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 8.194 , de 25 de junho de 1991, DECRETA:
Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1994: I - CORPO DA ARMADA
Almirantes-de-Esquadra ...... 05
Vice-Almirantes ............. 16
Contra-Almirantes ........... 28
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 184
Capitães-de-Fragata ......... 391
Capitães-de-Corveta ......... 532
Capitães-Tenentes ........... 690
Primeiros-Tenentes .......... 327
Segundos-Tenentes ........... 242
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Almirante de Esquadra ....... 01
Vice-almirantes ............. 02
Contra-Almirantes ........... 04
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 47
Capitães-de-Fragata ......... 85
Capitães-de-Corveta ......... 125
Capitães-Tenentes ........... 160
Primeiros-Tenentes .......... 142
Segundos-Tenentes ........... 80
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICAOS NAVAIS
Vice-Almirante .............. 01
Contra-Almirantes ........... 03
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 25
Capitães-de-Fragata ......... 55
Capitães-de-Corveta ......... 80
Capitães-Tenentes ........... 150
Primeiros-Tenentes .......... 70
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Vice-Almirante .............. 01
Contra-Almirantes ........... 04
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 47
Capitães-de-Fragata ......... 106
Capitães-de-Corveta ......... 163
Capitães-Tenentes ........... 215
Primeiros-Tenentes .......... 107
Segundos-Tenentes ........... 77
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos
Vice-Almirante .............. 01
Contra-Almirantes ........... 04
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 30
Capitães-de-Fragata ......... 65
Capitães-de-Corveta ......... 95
Capitães-Tenentes ........... 140
Primeiros-Tenentes .......... 125
b) Quadros de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 06
Capitães-de-Fragata ......... 20
Capitães-de-Corveta ......... 51
Capitães-Tenentes ........... 77
Primeiros-Tenentes .......... 55
c) Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 03
Capitães-de-Fragata ......... 06
Capitães-de-Corveta ......... 24
Capitães-Tenentes ........... 35
Primeiros-Tenentes .......... 30
VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 03
Capitães-de-Fragata ......... 12
Capitães-de-Corveta ......... 60
Capitães-Tenentes ........... 145
Primeiros-Tenentes .......... 100
Segundos-Tenentes ........... 100
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 01
Capitães-de-Fragata ......... 04
Capitães-de-Corveta ......... 23
Capitães-Tenentes ........... 40
Primeiros-Tenentes .......... 47
Segundos-Tenentes ........... 40
VII - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 02
Capitães-de-Fragata ......... 15
Capitães-de-Corveta ......... 110
Capitães-Tenentes ........... 165
Primeiros-Tenentes .......... 85
b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra ..... 01
Capitães-de-Fragata ......... 03
Capitães-de-Corveta ......... 38
Capitães-Tenentes ........... 45
Primeiros-Tenentes .......... 36
c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM)
Capitão-de-Mar-e-Guerra ..... 01
Capitães-de-Fragata ......... 09
Capitães-de-Corveta ......... 58
Capitães-Tenentes ........... 81
Primeiros-Tenentes .......... 46
d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 02
Capitães-de-Fragata ......... 09
Capitães-de-Corveta ......... 58
Capitães-Tenentes ........... 85
Primeiros-Tenentes .......... 27
VIII - QUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA
Capitão-de-Mar-e-Guerra ..... 01
Capitães-de-Fragata ......... 03
Capitães-de-Corveta ......... 05
Capitães-Tenentes ........... 08
Primeiros-Tenentes .......... 07
Segundos-Tenentes ........... 06
IX - QUADRO AUXILIAR FEMININO DE OFICIAIS (QAFO)
Capitães-de-Corveta ......... 20
Capitães-Tenentes ........... 227
Primeiros-Tenentes .......... 176
Segundos-Tenentes ........... 40
X - QUADRO DE OFICIAS TEMPORÁRIOS
a) Médicos da Reserva Não Remunerada
Primeiros-Tenentes .......... 36
Segundos-Tenentes ........... 105
b) Dentistas da Reserva Não Remunerada
Primeiros-Tenentes .......... 21
Segundos-Tenentes ........... 17
c) Farmacêuticos da Reserva Não Remunerada
Primeiros-Tenentes .......... 08
Segundos-Tenentes ........... 10
d) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo da Armada
Segundos-Tenentes ........... 72
e) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Segundos-Tenentes ........... 00
f) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha
Segundos-Tenentes ........... 36
g) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais
Segundos-Tenentes ........... 36
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/12/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/12/1993, Página 20222 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 205 Vol. 1 (Publicação Original)