Federal

Decreto nº 1.013/1993

Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.013, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.098 , de 27 de novembro de 1990, e no art. 4º,

§ 1º, da Lei nº 7.622 , de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 8.194 , de 25 de junho de 1991, DECRETA:

Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1994: I - CORPO DA ARMADA

Almirantes-de-Esquadra ...... 05

Vice-Almirantes ............. 16

Contra-Almirantes ........... 28

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 184

Capitães-de-Fragata ......... 391

Capitães-de-Corveta ......... 532

Capitães-Tenentes ........... 690

Primeiros-Tenentes .......... 327

Segundos-Tenentes ........... 242

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Almirante de Esquadra ....... 01

Vice-almirantes ............. 02

Contra-Almirantes ........... 04

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 47

Capitães-de-Fragata ......... 85

Capitães-de-Corveta ......... 125

Capitães-Tenentes ........... 160

Primeiros-Tenentes .......... 142

Segundos-Tenentes ........... 80

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICAOS NAVAIS

Vice-Almirante .............. 01

Contra-Almirantes ........... 03

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 25

Capitães-de-Fragata ......... 55

Capitães-de-Corveta ......... 80

Capitães-Tenentes ........... 150

Primeiros-Tenentes .......... 70

IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Vice-Almirante .............. 01

Contra-Almirantes ........... 04

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 47

Capitães-de-Fragata ......... 106

Capitães-de-Corveta ......... 163

Capitães-Tenentes ........... 215

Primeiros-Tenentes .......... 107

Segundos-Tenentes ........... 77

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos

Vice-Almirante .............. 01

Contra-Almirantes ........... 04

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 30

Capitães-de-Fragata ......... 65

Capitães-de-Corveta ......... 95

Capitães-Tenentes ........... 140

Primeiros-Tenentes .......... 125

b) Quadros de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 06

Capitães-de-Fragata ......... 20

Capitães-de-Corveta ......... 51

Capitães-Tenentes ........... 77

Primeiros-Tenentes .......... 55

c) Quadro de Farmacêuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 03

Capitães-de-Fragata ......... 06

Capitães-de-Corveta ......... 24

Capitães-Tenentes ........... 35

Primeiros-Tenentes .......... 30

VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 03

Capitães-de-Fragata ......... 12

Capitães-de-Corveta ......... 60

Capitães-Tenentes ........... 145

Primeiros-Tenentes .......... 100

Segundos-Tenentes ........... 100

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 01

Capitães-de-Fragata ......... 04

Capitães-de-Corveta ......... 23

Capitães-Tenentes ........... 40

Primeiros-Tenentes .......... 47

Segundos-Tenentes ........... 40

VII - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 02

Capitães-de-Fragata ......... 15

Capitães-de-Corveta ......... 110

Capitães-Tenentes ........... 165

Primeiros-Tenentes .......... 85

b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN)

Capitão-de-Mar-e-Guerra ..... 01

Capitães-de-Fragata ......... 03

Capitães-de-Corveta ......... 38

Capitães-Tenentes ........... 45

Primeiros-Tenentes .......... 36

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM)

Capitão-de-Mar-e-Guerra ..... 01

Capitães-de-Fragata ......... 09

Capitães-de-Corveta ......... 58

Capitães-Tenentes ........... 81

Primeiros-Tenentes .......... 46

d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra .... 02

Capitães-de-Fragata ......... 09

Capitães-de-Corveta ......... 58

Capitães-Tenentes ........... 85

Primeiros-Tenentes .......... 27

VIII - QUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA

Capitão-de-Mar-e-Guerra ..... 01

Capitães-de-Fragata ......... 03

Capitães-de-Corveta ......... 05

Capitães-Tenentes ........... 08

Primeiros-Tenentes .......... 07

Segundos-Tenentes ........... 06

IX - QUADRO AUXILIAR FEMININO DE OFICIAIS (QAFO)

Capitães-de-Corveta ......... 20

Capitães-Tenentes ........... 227

Primeiros-Tenentes .......... 176

Segundos-Tenentes ........... 40

X - QUADRO DE OFICIAS TEMPORÁRIOS

a) Médicos da Reserva Não Remunerada

Primeiros-Tenentes .......... 36

Segundos-Tenentes ........... 105

b) Dentistas da Reserva Não Remunerada

Primeiros-Tenentes .......... 21

Segundos-Tenentes ........... 17

c) Farmacêuticos da Reserva Não Remunerada

Primeiros-Tenentes .......... 08

Segundos-Tenentes ........... 10

d) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo da Armada

Segundos-Tenentes ........... 72

e) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Segundos-Tenentes ........... 00

f) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha

Segundos-Tenentes ........... 36

g) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais

Segundos-Tenentes ........... 36

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/12/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/12/1993, Página 20222 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 205 Vol. 1 (Publicação Original)