Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.136/2019

Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

DECRETO Nº 10.136, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos art. 58,

§ 1º, e art. 59,

§ 10, inciso I, da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 25.360.916.569,00 (vinte e cinco bilhões trezentos e sessenta milhões novecentos e dezesseis mil quinhentos e sessenta e nove reais), desde que não exceda o montante das dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019, e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 20.287.025.000,00 (vinte bilhões duzentos e oitenta e sete milhões vinte e cinco mil reais), observado o limite individualizado do Poder Executivo a que se refere o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

..." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711 , de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/11/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/11/2019, Página 26 (Publicação Original)

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00

Despesas Discricionárias

Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total

Individuais Bancada

20000 Presidência da República 68.814.507 750.000 0 771.679.117 841.243.624

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 466.307.271 155.865.121 2.453.285.354 3.075.457.746

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.341.397.729 25.270.774 0 3.330.424.733 4.697.093.236

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 0 0 0 178.161.281 178.161.281

25000 Ministério da Economia 28.350.000 15.530.000 0 11.582.226.957 11.626.106.957

26000 Ministério da Educação (**) 30.000.000 417.410.409 959.230.816 22.476.903.077 23.883.544.302

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 115.876.639 573.408.415 3.894.813.937 4.584.098.991

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 0 0 0 42.290.751 42.290.751

32000 Ministério de Minas e Energia 63.075.070 0 0 35.457.010.189 35.520.085.259

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 14.622.432 0 0 195.035.506 209.657.938

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 0 0 0 165.579.053 165.579.053

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 0 0 0 71.919.678 71.919.678

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 1.642.638.959 1.642.638.959

36000 Ministério da Saúde 505.544.900 5.311.010.773 1.860.270.243 20.098.374.259 27.775.200.175

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 0 0 0 176.150.000 176.150.000

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 0 0 0 133.790.000 133.790.000

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 110.110.577 110.110.577

39000 Ministério da Infraestrutura 8.440.827.870 1.015.200 278.907.130 860.596.719 9.581.346.919

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 38.523.186 84.800 0 325.576.814 364.184.800

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 0 0 0 45.000.000 45.000.000

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 0 0 0 150.000.000 150.000.000

44000 Ministério do Meio Ambiente 0 3.650.000 0 793.426.864 797.076.864

52000 Ministério da Defesa 4.734.639.769 259.332.344 0 9.029.995.603 14.023.967.716

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 7.519.389.940 1.657.771.708 698.153.158 3.127.155.669 13.002.470.475

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 0 0 0 21.729.456 21.729.456

54000 Ministério do Turismo 77.009.382 212.498.653 24.628.521 413.062.172 727.198.728

55000 Ministério da Cidadania 207.907.206 591.245.391 19.506.240 3.979.827.983 4.798.486.820

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 0 0 0 53.066.291 53.066.291

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 9.000.001 9.000.001

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 450.000.000 450.000.000

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 65.986.158 10.000.000 222.655.817 298.641.975

Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 0 0 0

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 0 0

TOTAL 23.070.101.991 9.143.740.120 4.579.969.644 122.261.486.817 159.055.298.572

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59,

§ 12, inciso I, da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018).

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

ÓRGÃOS Até novembro Até dezembro

20000 Presidência da República 612.919 665.824

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.126.751 2.220.032

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 2.545.830 2.746.852

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 163.315 178.161

25000 Ministério da Economia 6.570.743 6.970.996

26000 Ministério da Educação 20.095.553 21.315.200

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.086.773 3.272.111

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 12.656 13.476

32000 Ministério de Minas e Energia 375.303 34.987.959

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 5.918 6.387

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 154.674 165.579

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 65.948 70.777

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.507.553 1.638.220

36000 Ministério da Saúde 19.359.674 20.835.539

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 155.546 174.366

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 120.548 131.507

37000 Controladoria-Geral da União 106.008 110.111

39000 Ministério da Infraestrutura 763.085 798.779

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 168.995 183.291

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 41.573 45.000

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 68.257 68.408

44000 Ministério do Meio Ambiente 470.615 505.853

52000 Ministério da Defesa 6.619.402 6.864.971

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.469.433 3.505.945

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 25.866 27.308

54000 Ministério do Turismo 406.455 411.066

55000 Ministério da Cidadania 4.427.410 4.521.149

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 49.968 53.066

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 8.396 9.000

63000 Advocacia-Geral da União 419.103 447.849

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 169.937 216.717

Total 74.174.207 113.161.499

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

ÓRGÃOS Até novembro Até dezembro

20000 Presidência da República 98.838 105.855

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 224.416 233.254

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 535.839 583.573

25000 Ministério da Economia 4.466.568 4.611.635

26000 Ministério da Educação 1.109.216 1.192.595

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 61.891 66.670

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 28.801 28.815

32000 Ministério de Minas e Energia 463.326 469.051

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 182.078 188.648

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 1.142 1.142

35000 Ministério das Relações Exteriores 4.181 4.419

36000 Ministério da Saúde 28.329 29.678

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 1.675 1.784

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 2.093 2.283

39000 Ministério da Infraestrutura 58.166 61.817

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 132.278 142.286

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 80.363 81.592

44000 Ministério do Meio Ambiente 272.250 287.574

52000 Ministério da Defesa 2.635.223 2.700.818

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 382.012 392.057

54000 Ministério do Turismo 1.942 1.996

55000 Ministério da Cidadania 47.116 48.567

63000 Advocacia-Geral da União 2.080 2.151

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.080 5.939

Subtotal 10.824.903 11.244.199

Receitas próprias, de convênios e de doações (art. 59,

§ 12, inciso I da LDO-2019) 950.453 1.036.858

Total 11.775.356 12.281.057

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) R$ mil

ÓRGÃOS Até novembro Até dezembro

20000 Presidência da República 68.640 68.815

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.333.346 1.341.398

25000 Ministério da Economia 67.300 67.411

26000 Ministério da Educação 423.502 428.380

32000 Ministério de Minas e Energia 62.862 63.075

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 20.663 21.632

36000 Ministério da Saúde 861.764 894.001

39000 Ministério da Infraestrutura 8.308.991 8.558.149

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 57.305 58.773

52000 Ministério da Defesa 4.628.433 5.051.004

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 8.238.490 8.327.674

54000 Ministério do Turismo 76.804 77.009

55000 Ministério da Cidadania 228.835 229.257

Total 24.376.935 25.186.578

(1) Exclui emendas impositivas.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil

EMENDAS Até novembro Até dezembro

Emendas Impositivas Individuais 8.140.479 9.143.740

Emendas Impositivas de Bancada 3.950.643 4.579.970

Total 12.091.122 13.723.710

ANEXO VI

(Anexo IX ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 182.589 158.148 140.452 156.543 148.148 160.144 946.024

ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS 63.973 65.253 65.460 65.166 66.524 85.510 411.886

CONCESSÕES E PERMISSÕES 639 588 2.085 2.240 2.780 84.327 92.659

COMPLEMENTO PARA O FGTS 475 1.364 971 938 899 650 5.297

CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR 2.137 2.203 2.176 2.113 2.083 3.207 13.919

CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.900 3.316 3.635 3.379 3.388 3.922 21.539

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 12.855 13.531 6.127 13.108 13.203 7.508 66.331

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES 4 3.155 3.170 1.125 7.512 5.798 20.764

OPERAÇÕES COM ATIVOS 198 180 176 220 174 192 1.141

RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS 3.023 2.498 2.769 2.442 2.447 2.506 15.686

DEMAIS 5.653 8.523 4.272 6.097 8.397 6.459 39.401

TOTAL 275.445 258.758 231.294 253.370 255.557 360.224 1.634.648

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII

(Anexo X ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.998 6.753 6.792 7.464 8.099 6.795 42.901

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 12 3 31 17 6 9 78

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.334 8.587 8.752 8.591 9.299 9.990 53.553

I.P.I.-FUMO 1.156 940 844 940 821 842 5.542

I.P.I.-BEBIDAS 833 533 480 568 615 577 3.607

I.P.I.-AUTOMÓVEIS 945 1.056 932 941 936 1.155 5.965

I.P.I.-VINCULADO À IMPORTAÇÃO 3.021 2.979 3.091 3.236 3.561 3.192 19.081

I.P.I.-OUTROS 2.380 3.079 3.405 2.906 3.366 4.223 19.358

IMPOSTO SOBRE A RENDA 85.237 71.578 54.739 60.010 57.013 69.041 397.619

I.R.-PESSOA FÍSICA 3.535 10.998 6.908 6.170 5.776 4.540 37.927

I.R.-PESSOA JURÍDICA 37.766 22.012 8.549 26.086 22.362 15.471 132.246

I.R.-RETIDO NA FONTE 43.936 38.568 39.282 27.754 28.875 49.030 227.445

I.R.R.F.-RENDIMENTOS DO TRABALHO 24.623 23.860 18.370 12.365 14.939 23.682 117.839

I.R.R.F.-RENDIMENTOS DO CAPITAL 9.364 6.960 12.997 7.012 6.733 14.398 57.464

I.R.R.F.-REMESSAS PARA O EXTERIOR 7.427 5.824 5.602 6.058 5.105 8.241 38.257

I.R.R.F.-OUTROS RENDIMENTOS 2.523 1.923 2.313 2.319 2.099 2.709 13.885

I.O.F.-IMPOSTOS/OPERAÇÕES FINANCEIRAS 6.299 6.638 6.317 6.991 6.920 7.137 40.300

I.T.R.-IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 61 52 48 64 1.250 278 1.753

CONVENIADO 55 46 44 57 1.125 251 1.578

NÃO CONVENIADO 6 5 5 6 125 28 175

COFINS-CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 39.012 37.436 39.133 41.914 39.545 41.577 238.617

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 11.008 10.317 10.985 10.993 10.563 11.548 65.414

CSLL-CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 21.323 13.340 9.352 15.946 12.967 9.921 82.850

CIDE-COMBUSTÍVEIS 511 439 464 454 458 527 2.852

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 117 151 188 174 184 249 1.064

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.676 2.857 3.649 3.973 1.844 3.073 19.072

RECEITAS DE LOTERIAS 1.071 745 1.201 827 1.081 719 5.644

CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR 1.061 800 799 808 779 813 5.061

DEMAIS 1.544 1.312 1.649 2.338 (16) 1.541 8.368

INCENTIVOS FISCAIS 0 - - (48) - (1) (49)

RECEITA ADMINISTRADA 182.589 158.148 140.452 156.543 148.148 160.144 946.024

ANEXO VIII

(Anexo XI ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRE

III

I - Receitas 33.431

II - Despesas 33.964

Investimentos 1.281

Demais Despesas (*) 32.684

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) (533)

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO IX

(Anexo XII ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO janeiro-dezembro

1. RECEITA TOTAL 1.634.648

1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 946.073

1.2. Incentivos Fiscais (49)

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 411.886

1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 276.738

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 290.256

2.1 FPE/FPM/IPI-EE 212.562

2.2 Demais 77.694

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 1.344.392

4. DESPESAS 1.483.392

4.1 Benefícios Previdenciários 629.348

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 318.801

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 205.451

4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 329.792

5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (139.000)

5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 78.461

5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (217.461)

6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (533)

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) (139.533)

ANEXO X

(Anexo XIII ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO VIII R$ mil

ÓRGÃOS Até novembro Até dezembro

20000 Presidência da República 97.644 106.521

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.245.848 1.323.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 73.389 80.061

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 13.889 15.152

25000 Ministério da Economia 1.514.801 1.652.510

26000 Ministério da Educação 9.078.011 9.903.285

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.566.318 1.670.290

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 674 735

32000 Ministério de Minas e Energia 125.780 137.214

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 6.508 7.100

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.190 5.662

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 12.751 13.910

35000 Ministério das Relações Exteriores 531.366 579.672

36000 Ministério da Saúde 79.768.749 87.020.453

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 16.276 17.756

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 5.844 6.375

37000 Controladoria-Geral da União 17.535 19.129

39000 Ministério da Infraestrutura 92.536 100.948

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 8.967 9.782

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.337 3.640

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 11.804 12.877

44000 Ministério do Meio Ambiente 52.569 57.348

52000 Ministério da Defesa 8.682.748 9.472.089

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 160.442 175.028

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.723 2.970

54000 Ministério do Turismo 3.796 4.141

55000 Ministério da Cidadania 29.938.788 32.660.496

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.745 2.994

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 325 355

63000 Advocacia-Geral da União 79.810 87.065

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.747 2.997

Total 133.123.909 145.152.155

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO XI

(Anexo XIV ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 R$ milhões

DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 210.417 233.676 209.792 231.194 231.395 366.918 1.483.392

Benefícios Previdenciários 92.857 101.467 95.364 101.898 114.678 123.083 629.348

Pessoal e Encargos Sociais 49.958 51.303 48.064 54.237 47.419 67.820 318.801

Outras Desp. Obrigatórias 36.747 43.067 25.752 31.837 26.767 41.281 205.451

Abono e Seguro Desemprego 11.710 9.437 6.505 9.692 9.186 10.300 56.831

Anistiados 27 25 24 30 25 143 275

Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 41 168 107 200 110 273 900

Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.729 10.096 9.852 9.904 10.031 10.277 59.888

Complemento para o FGTS 475 1.364 971 938 899 650 5.297

Créditos Extraordinários 2.164 237 194 244 201 1.864 4.904

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.578 3.031 1.508 1.387 1.317 1.380 10.202

Fabricação de Cédulas e Moedas 26 138 144 192 202 249 951

FUNDEB (Complem. União) 4.159 2.634 2.032 2.032 2.032 4.626 17.515

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 156 262 264 281 344 442 1.749

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.479 1.836 1.892 1.825 1.812 4.419 13.262

Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 247 13.412 430 455 378 1.259 16.181

Subsídios, Subvenções e Proagro 4.760 317 505 4.328 171 4.468 14.548

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 14 18 34 49 60 107 283

Transferência Multas ANEEL 67 171 169 150 131 306 994

Impacto Primário do FIES 116 - 79 1.120 130 - 131 516 1.671

Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 30.856 37.840 40.611 43.221 42.531 134.733 329.792

Emendas de Execução Obrigatória 197 930 984 3.427 2.428 5.757 13.724

Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.680 22.837 23.517 23.280 24.531 31.308 145.152

Discricionárias 10.979 14.073 16.110 16.514 15.572 97.668 170.916

ANEXO XII

(Anexo XVI ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6" E "7") R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO

(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)

20000 Presidência da República 771.679 771.679 0 387.318 1.158.997 771.679 - 387.318

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.453.285 2.453.285 0 2.227.836 4.681.122 2.453.286 - 2.227.836

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.680.425 3.330.425 - 350.000 882.501 4.212.926 3.330.425 - 882.501

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 178.161 178.161 0 87.259 265.420 178.161 - 87.259

25000 Ministério da Economia 12.771.525 11.582.227 - 1.189.298 3.494.411 15.076.638 11.582.631 - 3.494.007

26000 Ministério da Educação (**) 23.513.761 23.513.761 0 10.331.677 33.845.438 23.544.653 - 10.300.785

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.894.814 3.894.814 0 1.702.368 5.597.182 3.338.781 - 2.258.401

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 42.291 42.291 0 15.939 58.230 42.291 - 15.939

32000 Ministério de Minas e Energia 38.857.231 35.457.010 - 3.400.221 326.097 35.783.108 35.457.010 - 326.098

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 195.036 195.036 0 29.438 224.473 195.035 - 29.438

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 165.579 165.579 0 42.722 208.301 165.579 - 42.722

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 71.920 71.920 0 12.234 84.154 71.919 - 12.235

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.642.639 1.642.639 0 118.386 1.761.024 1.642.639 - 118.385

36000 Ministério da Saúde 19.398.374 20.098.374 700.000 7.628.054 27.726.428 20.865.217 - 6.861.211

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 176.150 176.150 0 45.082 221.232 176.150 - 45.082

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 133.790 133.790 0 12.669 146.459 133.790 - 12.669

37000 Controladoria-Geral da União 110.111 110.111 0 25.396 135.507 110.111 - 25.396

39000 Ministério da Infraestrutura 860.597 860.597 0 327.859 1.188.456 860.596 - 327.860

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 325.577 325.577 0 84.653 410.229 325.577 - 84.652

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 45.000 45.000 0 6.403 51.403 45.000 - 6.403

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 150.000 150.000 0 41.141 191.141 150.000 - 41.141

44000 Ministério do Meio Ambiente 793.427 793.427 0 226.552 1.019.979 793.427 - 226.552

52000 Ministério da Defesa 9.029.996 9.029.996 0 3.457.874 12.487.870 9.565.789 - 2.922.081

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.127.156 3.127.156 0 3.951.211 7.078.367 3.898.002 - 3.180.365

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 21.729 21.729 0 12.327 34.057 27.308 - 6.749

54000 Ministério do Turismo 413.062 413.062 0 1.699.552 2.112.615 413.062 - 1.699.553

55000 Ministério da Cidadania 3.979.828 3.979.828 0 2.580.450 6.560.278 4.569.716 - 1.990.562

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 53.066 53.066 0 11.692 64.758 53.066 - 11.692

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 9.000 9.000 0 26 9.026 9.000 - 26

63000 Advocacia-Geral da União 450.000 450.000 0 114.401 564.401 450.000 - 114.401

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 217.156 222.656 5.500 121.716 344.372 222.656 - 121.716

SUBTOTAL 127.532.364 123.298.345 - 4.234.018 40.005.244 163.303.589 125.442.556 - 37.861.033

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 22.683.690 23.070.102 386.412 22.724.580 45.794.682 25.186.578 - 20.608.104

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.143.740 9.143.740 0 9.999.894 19.143.634 9.143.740 - 9.999.894

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 4.579.970 4.579.970 0 4.224.156 8.804.125 4.579.970 - 4.224.155

TOTAL 163.939.763 160.092.157 - 3.847.606 76.953.873 237.046.030 164.352.844 - 72.693.186

Obs: Dados SIAFI 21/11/2019

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Inclui despesas de que trata o art. 59,

§ 12, inciso I, da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO XIII

(Anexo XVII ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO

E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO

(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)

20000 Presidência da República 106.521 106.521 0 12.882 119.403 106.521 - 12.882

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 933.014 933.019 5 390.569 1.323.588 1.323.600 12

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 80.041 80.061 20 7.784 87.844 80.061 - 7.783

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 14.661 15.152 491 1.095 16.247 15.152 - 1.095

25000 Ministério da Economia 1.753.918 1.652.510 - 101.408 107.267 1.759.777 1.652.510 - 107.267

26000 Ministério da Educação 9.903.303 9.903.285 - 18 357.187 10.260.471 9.903.285 - 357.186

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.246.367 1.247.667 1.300 455.199 1.702.866 1.670.290 - 32.576

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735 735 0 57 792 735 - 57

32000 Ministério de Minas e Energia 135.014 137.214 2.200 20.100 157.314 137.214 - 20.100

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.090 7.100 10 567 7.667 7.100 - 567

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.662 5.662 0 456 6.117 5.662 - 455

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.910 13.910 0 1.116 15.026 13.910 - 1.116

35000 Ministério das Relações Exteriores 574.672 579.672 5.000 644 580.316 579.672 - 644

36000 Ministério da Saúde 86.835.488 87.020.453 184.965 5.938.884 92.959.337 87.020.453 - 5.938.884

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.756 17.756 0 1.384 19.141 17.756 - 1.385

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.375 6.375 0 498 6.873 6.375 - 498

37000 Controladoria-Geral da União 19.129 19.129 0 1.593 20.723 19.129 - 1.594

39000 Ministério da Infraestrutura 100.948 100.948 0 87.280 188.228 100.948 - 87.280

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782 9.782 0 799 10.581 9.782 - 799

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.640 3.640 0 275 3.916 3.640 - 276

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 12.827 12.877 50 1.234 14.111 12.877 - 1.234

44000 Ministério do Meio Ambiente 57.292 57.348 56 4.737 62.085 57.348 - 4.737

52000 Ministério da Defesa 9.392.050 9.472.089 80.039 2.028.969 11.501.058 9.472.089 - 2.028.969

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 173.313 175.028 1.716 21.384 196.413 175.028 - 21.385

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.970 2.970 0 243 3.212 2.970 - 242

54000 Ministério do Turismo 4.141 4.141 0 340 4.481 4.141 - 340

55000 Ministério da Cidadania 32.660.256 32.660.496 240 42.696 32.703.193 32.660.496 - 42.697

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994 2.994 0 264 3.259 2.994 - 265

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 355 355 0 7 362 355 - 7

63000 Advocacia-Geral da União 86.765 87.065 300 10.041 97.106 87.065 - 10.041

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.997 2.997 0 1.388 4.385 2.997 - 1.388

TOTAL 144.163.987 144.338.952 174.965 9.496.938 153.835.890 145.152.155 - 8.683.735

Obs: Dados SIAFI 21/11/2019

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO XIV

(Anexo XVIII ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS R$ 1,00

Despesas Discricionárias Total

Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral

Individuais Bancada

20000 Presidência da República 106.521.113 68.814.507 750.000 0 771.679.117 841.243.624 947.764.737

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 933.018.712 0 466.307.271 155.865.121 2.453.285.354 3.075.457.746 4.008.476.458

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 80.060.655 1.341.397.729 25.270.774 0 3.330.424.733 4.697.093.236 4.777.153.891

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 15.152.225 0 0 0 178.161.281 178.161.281 193.313.506

25000 Ministério da Economia 1.652.510.377 28.350.000 15.530.000 0 11.582.226.957 11.626.106.957 13.278.617.334

26000 Ministério da Educação 9.903.284.815 30.000.000 417.410.409 959.230.816 22.476.903.077 23.883.544.302 33.786.829.117

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.247.667.040 0 115.876.639 573.408.415 3.894.813.937 4.584.098.991 5.831.766.031

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735.035 0 0 0 42.290.751 42.290.751 43.025.786

32000 Ministério de Minas e Energia 137.214.435 63.075.070 0 0 35.457.010.189 35.520.085.259 35.657.299.694

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.099.741 14.622.432 0 0 195.035.506 209.657.938 216.757.679

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.661.589 0 0 0 165.579.053 165.579.053 171.240.642

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.909.983 0 0 0 71.919.678 71.919.678 85.829.661

35000 Ministério das Relações Exteriores 579.672.033 0 0 0 1.642.638.959 1.642.638.959 2.222.310.992

36000 Ministério da Saúde 87.020.453.116 505.544.900 5.311.010.773 1.860.270.243 20.098.374.259 27.775.200.175 114.795.653.291

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.756.205 0 0 0 176.150.000 176.150.000 193.906.205

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.374.629 0 0 0 133.790.000 133.790.000 140.164.629

37000 Controladoria-Geral da União 19.129.490 0 0 0 110.110.577 110.110.577 129.240.067

39000 Ministério da Infraestrutura 100.947.945 8.440.827.870 1.015.200 278.907.130 860.596.719 9.581.346.919 9.682.294.864

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782.378 38.523.186 84.800 0 325.576.814 364.184.800 373.967.178

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.640.431 0 0 0 45.000.000 45.000.000 48.640.431

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 12.877.221 0 0 0 150.000.000 150.000.000 162.877.221

44000 Ministério do Meio Ambiente 57.347.885 0 3.650.000 0 793.426.864 797.076.864 854.424.749

52000 Ministério da Defesa 9.472.088.643 4.734.639.769 259.332.344 0 9.029.995.603 14.023.967.716 23.496.056.359

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 175.028.476 7.519.389.940 1.657.771.708 698.153.158 3.127.155.669 13.002.470.475 13.177.498.951

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.969.856 0 0 0 21.729.456 21.729.456 24.699.312

54000 Ministério do Turismo 4.140.814 77.009.382 212.498.653 24.628.521 413.062.172 727.198.728 731.339.542

55000 Ministério da Cidadania 32.660.496.343 207.907.206 591.245.391 19.506.240 3.979.827.983 4.798.486.820 37.458.983.163

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994.047 0 0 0 53.066.291 53.066.291 56.060.338

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 355.000 0 0 0 9.000.001 9.000.001 9.355.001

63000 Advocacia-Geral da União 87.064.945 0 0 0 450.000.000 450.000.000 537.064.945

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.996.928 0 65.986.158 10.000.000 222.655.817 298.641.975 301.638.903

Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 0 0 0 0 0

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 0 0 0 0

Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I) 0 0 0 0 25.360.916.569 25.360.916.569 25.360.916.569

Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59,

§ 12, inciso I, da LDO-2019) 0 0 0 0 1.036.858.280 1.036.858.280 1.036.858.280

Total da Avaliação 5º Bimestre 144.338.952.105 23.070.101.991 9.143.740.120 4.579.969.644 148.659.261.665 185.453.073.421 329.792.025.526

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019.

*