Decreto nº 102/1991
Altera o art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985.
DECRETO Nº 102, DE 19 DE ABRIL DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 4543 /2002)
Altera o art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030 , de 05 de março de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030 , de 5 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 315. ...
IV - à mercadoria destinada a embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final;
..."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/04/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/4/1991, Página 7349 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 770 Vol. 2 (Publicação Original)