Federal

Decreto nº 102/1991

Altera o art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 102, DE 19 DE ABRIL DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 4543 /2002)

Altera o art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030 , de 05 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030 , de 5 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 315. ...

IV - à mercadoria destinada a embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final;

..."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/04/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/4/1991, Página 7349 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 770 Vol. 2 (Publicação Original)